Vivemos em um mundo onde fraudes e delitos são muito comuns. Diariamente lemos notícias de alguma ofensa que aconteceu em um lugar. O motivo pode ser qualquer coisa, tecnologia ou irresponsabilidade. Mas o principal são as más intenções ou falta de moral. Ninguém aprende desde o nascimento. Portanto, eles podem ser evitados dando-se uma educação adequada à criança.
Nem todas as ofensas são iguais ou recebem a mesma punição. Eles são categorizados principalmente como Ofensa Cognizável e Ofensa Não Cognizável. A maioria das pessoas não está ciente disso e do que eles significam. Portanto, neste artigo, as definições e diferenças foram eliminadas.
Ofensa Cognizável vs Ofensa Não Cognizável
A diferença entre Ofensa Cognizável e Ofensa Não Cognizável é que a ofensa cognoscível inclui os crimes que são hediondos e o condenado pode ser preso sem um mandado e FIR, e mesmo ele não recebe qualquer fiança enquanto o crime não cognoscível inclui crimes menos hediondos para os quais prender um condenado uma reclamação e um mandado é uma obrigação também ele pode ter pago fiança.
Conhecível é o tipo de delito de natureza muito grave por não ter mandado de prisão, não ser necessária permissão, e também a investigação pode ser iniciada assim que se tiver conhecimento do crime. A Seção 2 (c) do Código de Processo Penal de 1973 define esse tipo de delito.
Ofensa não cognoscível é o tipo de crime que não é grave por natureza, e o procedimento adequado é necessário antes de fazer qualquer prisão que inclua a obtenção de um mandado e permissão do tribunal e é definido em 2 (I) sob o Código de Processo Penal de 1973.
Tabela de comparação entre ofensa cognizável e ofensa não cognoscível
Parâmetros de comparação | Ofensa cognizável | Ofensa Não Cognizável |
Warrant | Não é necessário para prisão | Essencial para prender |
Iniciando a investigação | Uma investigação preliminar pode ser iniciada sem a permissão do tribunal. | Nenhuma investigação pode ser feita sem a permissão do tribunal. |
Envolvimento do magistrado | Não é necessária autorização de magistrado para preencher o FIR | A permissão é necessária para o arquivamento do FIR. |
Definido na seção | Seção 2 (c) do Código de Processo Penal, 1973. | Seção 2 (I) do Código de Processo Penal de 1973. |
Exemplo de crimes | Assassinato, estupro, morte por dote, etc. | Falsificação, trapaça, difamação, etc. |
O que é ofensa cognizável?
É um tipo de crime em que um policial pode prender o condenado para investigação; ele não requer a permissão de um tribunal para o efeito. É definido na Seção 2 (c) do Código de Processo Penal de 1973. Eles são crimes hediondos que incluem estupros, assassinato, tráfico de pessoas, etc.
O policial pode prender o condenado assim que o crime for cometido. Por exemplo: se alguém já compareceu à delegacia ou mesmo a polícia ficou sabendo da ocorrência de estupro, ele pode fazer a prisão do condenado sem preencher nenhuma reclamação ou no FIR e logo iniciar a investigação. Para isso, ele nem precisa pedir permissão ao magistrado. Com isso, o condenado não recebe fiança.
Embora a maioria das pessoas seja a favor, mas às vezes, como não há garantia de que o condenado acusado tenha realmente cometido o crime, portanto, às vezes, um erro pode ser cometido, o que resulta ainda no ódio da população para com o governo e o sistema.
Várias alterações foram feitas para evitar isso e garantir que o verdadeiro condenado receba a punição o mais rápido possível.
O que é ofensa não cognoscível?
É um tipo de ofensa oposto à ofensa reconhecível ou à ofensa que não é hedionda. Eles não são muito sérios por natureza. Nesse tipo de delito, é necessário um procedimento adequado de reclamação e arquivamento de FIR. Isso é definido na Seção 2 (I) do Código de Processo Penal de 1973.
Por exemplo, se alguém cometeu fraude ou trapaça, uma reclamação ou FIR deve ser apresentada contra o condenado e, para arquivar o FIR, é necessária a permissão do magistrado. Depois de obter o mandado, a polícia pode iniciar a investigação também antes da prisão. A permissão do tribunal é necessária.
Este tipo de delito inclui crimes menores, como fraude, trapaça e difamação, etc. o condenado pode receber fiança por esse delito.
Portanto, a punição não é muito severa neste tipo de ofensa. Embora a polícia possa tomar medidas sérias em caso de emergência, não pode fazer nenhuma prisão.
Todas as regras que existem às vezes criam desvantagens para a polícia, pois o condenado pode obter ajuda ou apressar-se, pois nada pode ser feito antes de obter um mandado ou permissão.
Principais diferenças entre ofensa cognizável e ofensa não cognoscível
Conclusão
Portanto, não deve haver qualquer confusão entre os dois termos. E são muito importantes para entender como a punição da ofensa depende se é uma ofensa reconhecível ou não cognoscível. A punição pode variar, mas isso não significa que qualquer uma delas seja aceitável.
O governo está tentando ser mais rígido em cada delito cometido para que a população do país possa viver em liberdade sem qualquer ameaça. E não é sua responsabilidade apenas encerrar as ofensas. É responsabilidade de cada cidadão certificar-se de que não transmitirá moral negativa a seus filhos e fazê-los compreender a diferença entre o certo e o errado.
Referências
- https://www.jstor.org/stable/43953675
- https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1989629
- https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1989181