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Diferença entre reclamação e FIR (com tabela)

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Anonim

Reclamação e FIR podem soar como a mesma coisa para leigos, mas em termos jurídicos, eles têm significados muito diferentes.

Reclamação vs FIR

O diferença entre reclamação e FIR é que uma reclamação pode ser feita contra ambos os crimes reconhecíveis e não cognoscíveis, ao passo que e FIR pode ser apresentado apenas no caso do primeiro. Uma ofensa para a qual a prisão pode ser feita sem um mandado é uma ofensa reconhecível e quando um mandado é necessário, é uma ofensa irreconhecível.

Além deste grande diferencial, a reclamação deve ser feita ao magistrado e pode ser apresentada oralmente ou por escrito.

Um FIR deve ser apresentado ao oficial responsável pela delegacia de polícia e, se for dado oralmente, deve ser anotado e lido em voz alta para o informante.

Tabela de comparação entre reclamação e FIR

Parâmetro de Comparação Reclamação ABETO
Provisão Definido pela Seção 2 (d), CrpC Fornecido na Seção 154, CrPC
Autoridade Magistrado Policial encarregado de uma delegacia de polícia
Ofensa Ofensas irreconhecíveis Ofensas reconhecíveis e não cognoscíveis
Resultado Inquérito pelo Magistrado ou oficial sob a direção do Magistrado Investigação por policial

O que é uma reclamação?

A reclamação é definida na Seção 2 (d) do Código de Processo Penal de 1973 ou CrPC como 'uma alegação feita oralmente ou por escrito a um Magistrado, com vistas à sua ação ao abrigo deste Código, que alguma pessoa, conhecida ou desconhecido, cometeu um crime, mas não inclui um boletim de ocorrência. '

A explicação para a seção fornece ainda que, se a prática de um delito irreconhecível for divulgada no relatório de investigação.

O relatório será então chamado de reclamação e o oficial que fez o relatório se tornará o reclamante.

A Seção 200 do CrPC exige que o Magistrado examine o reclamante e qualquer testemunha sob juramento antes de colocá-lo por escrito. A reclamação escrita será então assinada pelo reclamante e pelas testemunhas acima mencionadas.

O Magistrado pode então iniciar um processo contra a pessoa acusada na reclamação ou, nos termos da Seção 202 do CrPC, iniciar um inquérito sobre o assunto por si mesmo ou dirigir uma investigação a ser conduzida por um policial ou por uma pessoa considerada idônea para o assunto.

Após todas essas etapas terem sido realizadas, o Magistrado pode indeferir a reclamação de acordo com a Seção 203 se não parecer haver material suficiente para continuar.

Sempre que um Magistrado rejeita uma reclamação, ele precisa registrar suas razões para chegar a essa conclusão.

No entanto, se for considerado que a reclamação tem fundamento, ele pode emitir uma citação ou um mandado conforme exigido contra o acusado e iniciar o processo de julgamento.

Nos casos em que apenas um Tribunal de Sessões pode julgar o assunto, o Magistrado deve submeter o caso a um Tribunal de Sessões. Tal reclamação apresentada ao Magistrado não precisa ser escrita em nenhum formato definido. Pode ser apresentado por qualquer pessoa que esteja ciente de que uma ofensa foi cometida, mesmo que não esteja realmente ligada à situação.

Os factos apresentados pela pessoa apenas têm de demonstrar que foi cometida uma infracção e não é necessário que mostre qual a disposição legal específica que foi violada.

O que é FIR?

De acordo com o Artigo 154 (1) do CrPC, todas as informações recebidas sobre um crime reconhecível cometido pelo oficial encarregado de uma delegacia de polícia devem ser feitas por escrito.

A versão escrita será então lida para a pessoa que informou o policial sobre a ofensa e então assinada por ela. Este relatório é geralmente chamado de Primeiro Relatório de Informações ou FIR.

O tempo é de grande importância para o depósito de um FIR. Deve ser arquivado o mais rápido possível para que a informação seja autêntica sem muito tempo para embelezamento.

É claro que há casos em que é dada uma concessão se a acusação puder provar que houve uma razão legítima para o atraso.

Principais diferenças entre reclamação e FIR

Conclusão

Se o registro de um FIR for recusado sem qualquer razão legal para o mesmo, visto que o delito é irreconhecível, o informante pode abordar o Superintendente ou o Comissário de Polícia e apresentar uma reclamação por escrito perante eles.

Eles também podem abordar um Magistrado Judicial a respeito do mesmo.

Por outro lado, se uma reclamação apresentada perante o Magistrado for indeferida, o reclamante poderá entrar com um pedido de revisão como uma solução.

Referências

Diferença entre reclamação e FIR (com tabela)